ANEXO II – REGULAMENTO


REGULAMENTO DA PROMOÇÃO COMERCIAL RESGATE COMBINADO



1 INFORMAÇÕES INICIAIS


1.1 Nome da Promoção Comercial: “RESGATE COMBINADO”.


1.2 Empresa Promotora Subscritora (EPS): MÉLIUZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob nº 14.110.585/0001-07, com sede na Rua José Versolato, n.º 111, Bloco B, sala 3014, Bairro Centro, na Cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP: 09.750-730.


1.3 Modalidade da Promoção: Distribuição gratuita de prêmios, lastreada por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, nos termos da Circular SUSEP n° 656, de 11 de março de 2022.


1.4 Sociedade de Capitalização: KOVR CAPITALIZAÇÃO S.A. (KOVRCAP), sociedade de capitalização, inscrita no CNPJ/ME sob o n.º 93.202.448/0001-79, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 3.477, Torre B, 2º andar, Bairro Itaim Bibi, na Cidade e Estado de São Paulo/, CEP 04538-133.


1.5 Número do Processo SUSEP de Autorização utilizado na Promoção Comercial: Processo SUSEP n.º 15414.900397/2019-65.


1.6 Abrangência da Promoção Comercial: Todo território nacional.


1.7 Início da Promoção Comercial e da Elegibilidade de seus Participantes: 01/05/2024.


1.8 Final da Elegibilidade dos Participantes e da Promoção Comercial: Indeterminado.


1.9 Produtos Objetos da Promoção Comercial: Contratação do serviço "Resgate Combinado", mantido pela EPS, que oferece aos usuários condições diferenciadas de cashback ao utilizar o produto Méliuz Nota Fiscal durante o período especificado pela oferta adquirida".


1.10 Cessão de Direitos: A cessão de direitos, objeto desta Promoção Comercial, engloba apenas o direito de participação nos sorteios.



2 OBJETIVO DA PROMOÇÃO


2.1 A fim de incrementar a comercialização dos produtos descritos do Item 1.9 deste Regulamento, a EPS cederá, de forma gratuita e voluntária, ao seus Clientes que adquirirem o referido serviço, o direito de participação em sorteios lastreados por Títulos de Capitalização, da Modalidade Incentivo, emitidos pela Kovr Capitalização S.A. e aprovados através do Processo SUSEP n.º 15414.900397/2019-65. Na condição de subscritora dos Títulos de Capitalização, caberá à EPS o pagamento destes títulos, além do direito ao recebimento dos resgates neles previstos.



3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE


3.1 Os clientes da EPS que adquirirem os serviços descritos abaixo terão direito a participar dos sorteios previstos nesta promoção, por um único sorteio no mês subsequente à contratação.


3.2 Os clientes participarão de sorteios mensais, de acordo com o plano adquirido:

Serviço contratado                                                     Premiação (valor bruto)            Premiação (valor líquido)

1 semana de cashback em dobro em nota fiscal       R$ 75000                                  R$ 56250

2 semanas de cashback em dobro em nota fiscal     R$ 150000                                R$ 112500

4 semanas de cashback em dobro em nota fiscal     R$ 247000                                R$ 185625



4 CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO


4.1 Em razão de cada contratação do serviço descrito no item 1.9. deste Regulamento que for contratado, o Cliente da EPS receberá aleatoriamente 01 (um) número de sorteio, de 05 (cinco) algarismos, distintos dos demais números distribuídos, compreendido entre 00.000 e 99.999.


4.2 Cada número de sorteio estará atrelado a um título de capitalização, que serão ordenados em séries de 100.000 (cem mil) unidades. 


4.3 A cada série completa de 100.000 (cem mil) unidades haverá apenas um contemplado por sorteio.


4.4 Cada número de sorteio concorrerá à 1 (um) sorteio, respeitadas as regras de elegibilidade (item 3) e enquanto a promoção estiver vigente.


4.5 O sorteio será realizado no último sábado de cada mês, através das extrações da Loteria Federal, participando dele todos os Títulos distribuídos no mês imediatamente anterior.


4.6 O Título será contemplado quando o seu número para sorteio coincidir, da esquerda para a direita, com os dígitos dos números formados pelos algarismos das unidades simples dos 5 (cinco) prêmios da extração da Loteria Federal, estabelecendo-se a leitura verticalmente, de cima para baixo, conforme exemplo a seguir:


Extração da Loteria Federal

1° Prêmio=1 0 1 0 5 

2° Prêmio=1 1 3 2 8

3° Prêmio=0 5 2 7 1

4° Prêmio=7 4 2 0 0

5° Prêmio =4 9 8 4 9

Número sorteado: 58.109


4.7 O Título contemplado fará jus ao prêmio referente ao plano contratado, conforme descrito no item 3.1.1. 


4.8 O valor do prêmio de sorteio é bruto, havendo a aplicação do desconto do imposto de renda, conforme alíquota prevista na forma de legislação em vigor. O percentual de imposto de renda atualmente vigente é de 25% sobre o prêmio bruto.


4.9 A probabilidade de contemplação para cada um dos sorteios desta promoção será de 1/100.000.


4.10 Caso, por qualquer motivo, a Loteria Federal não venha a realizar a extração na data prevista de sorteio, será considerada, para fins do disposto neste Capítulo, a extração seguinte que vier a ser por ela realizada.


4.11 Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as regras deste Regulamento, ou haja qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste Regulamento, a KOVRCAP, em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, promoverá o sorteio não realizado, com aparelhos próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.



5 ENTREGA DOS PRÊMIOS


5.1 A EPS obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos de participação dos sorteios, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio.


5.2 Na hipótese de a EPS não conseguir localizar algum ganhador do prêmio de sorteio devido a impossibilidade de comunicação, ou algum cadastro incorreto de informações de contato, caberá à KOVRCAP encaminhar notificação ao participante informando-lhe da contemplação havida no sorteio para que reclame o prêmio. Caso o participante contemplado não reclame o pagamento do prêmio no prazo de prescrição, ele será desclassificado e o prêmio poderá ser pago à EPS.


5.3 Para receber o prêmio de sorteio, o Cliente contemplado deverá preencher o Formulário de Solicitação de Pagamento de Premiação e apresentar cópia de seu RG, CPF e comprovante de residência recente, isto é, com menos de 03 (três) meses.


5.4 O valor do prêmio de sorteio será colocado à disposição do Cliente contemplado em até 15 dias corridos, contados da data de recebimento dos documentos descritos no item 5.2., bem como será atualizado a partir da data do sorteio até a data do efetivo pagamento, pela Taxa de Remuneração Básica aplicada às Cadernetas de Poupança (TR). 


5.5 O participante contemplado que for comunicado da contemplação e não contatar a EPS, a KOVRCAP e/ou não apresentar os documentos necessários para o pagamento do prêmio dentro do prazo prescricional aplicável, será desclassificado. Em caso de desclassificação, o valor da premiação poderá ser revertido à EPS.


5.6 Somente serão devidos juros moratórios de 1% ao mês, proporcionalmente ao número de dias em atraso, caso a Sociedade de Capitalização não disponibilize no prazo de 15 dias corridos o valor do prêmio de sorteio e desde que atendidas as disposições do item 5.2.



6 DISPOSIÇÕES GERAIS


6.1 A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.


6.2 Os Participantes poderão ser excluídos automaticamente desta Promoção em caso de suspeita de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.


6.3 Caso se confirme que algum contemplado se enquadra em qualquer condição descrita acima, este perderá o direito ao prêmio, sendo o “Número de Sorteio” correspondente considerado como não distribuído.


6.4 Ao participarem desta Promoção Comercial nos termos deste Regulamento, todos os participantes estarão automaticamente autorizando a EPS, desde já e de pleno direito, de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, ao uso gratuito e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, sua imagem e sua voz, e também em fotos, arquivos e/ou meios digitais ou não, digitalizadas ou não, bem como em cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, para a ampla divulgação da conquista da premiação, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do Sorteio.


6.5 A autorização acima citada, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, tampouco em pagamento de qualquer valor ao Cliente contemplado. 


6.6 A promoção comercial poderá ser divulgada por meio da internet e televisão, bem como no site https://landing.meliuz.com.br/resgate-combinado e em outros meios de livre escolha e responsabilidade da EPS. 


6.7 Os resultados da apuração do sorteio serão divulgados no site https://landing.meliuz.com.br/resgate-combinado. As comunicações aos contemplados serão feitas individualmente por telefone e e-mail.


6.8 Dúvidas, controvérsias ou reclamações pertinentes a esta Promoção Comercial devem ser manifestadas através da Central de Atendimento pelo link https://atendimento.meliuz.com.br/hc/pt-br/sections/12491206343828-Resgate-de-cashback ou através do canal telefônico de Atendimento e Ouvidoria da EPS, número 0800 301 0101. 


6.9 Este Regulamento está disponível no site https://landing.meliuz.com.br/resgate-combinado 


6.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.


6.11 A EPS se reserva o direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento para atender a qualquer necessidade legal, assegurado que, nesse caso, promoverá nova e ampla divulgação das alterações realizadas. 


6.12 Esta promoção poderá ser encerrada a qualquer momento mediante comunicado com 30 dias de antecedência no informar o meio de divulgação.