Regulamento da Roleta Premiada


1. Através da Roleta Premiada, os usuários poderão girar uma roleta digital e receber prêmios consistentes em benefícios exclusivos vinculados aos produtos e serviços Méliuz.


2. A participação é gratuita e condicionada à realização de determinadas tarefas pelo usuário, como enviar uma nota fiscal ou indicar um amigo, por exemplo. Essas tarefas estarão sempre descritas dentro do aplicativo Méliuz.


3. Ao girar a roleta, o participante sempre receberá um prêmio.


4. Usuários podem acumular giros, não é necessário que um giro seja realizado para que o usuário ganhe outro.


5. Os prêmios disponíveis na Roleta Premiada são definidos de forma personalizada, de acordo com políticas internas.


6. Os benefícios oferecidos podem variar de acordo com a campanha.


7. Alguns prêmios disponíveis na Roleta Premiada possuem um prazo para utilização e condições especiais para uso, que serão informados ao usuário no momento da concessão do prêmio.


8. Após o recebimento dos prêmios, estes podem apresentar um dos seguintes status no aplicativo Méliuz:- Disponível: o prêmio não foi utilizado pelo usuário e está disponível para uso;- Utilizado: o prêmio foi resgatado pelo usuário;- Expirado: o prazo para resgatar o prêmio foi expirado.


9. O Méliuz se reserva o direito de alterar, suspender ou encerrar, a qualquer tempo, as regras da campanha, os prêmios disponíveis e os critérios de participação, mediante aviso prévio por meio dos seus canais oficiais de comunicação.


10. A participação na Roleta Premiada implica a aceitação total deste Regulamento.


11. A Roleta Premiada (Benefício Surpresa) pode conceder números da sorte como prêmio. Ao girar a roleta, o usuário declara estar ciente e de acordo com o regulamento da promoção 'Sorte Méliuz' vigente no mês.